Conte comigo

Conte comigo para ingressar com ações:
- na área da Previdência: Aposentadorias, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, Pensão por Morte;
Recursos Administrativo e Judicial.
- na área Cível: Divórcio, Inventário, Dano moral, Reparação de danos e outras.
- na área Trabalhista ................Ligue (11) 99433-5315

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

FIL JUR (1º sem.)

09 de fevereiro de 2010




Apresentação dos objetivos do curso





DIREITO ≠ JUSTIÇA





I. Objetivos:

a. Situar na História a Filosofia do Direito;

b. Estimular a capacidade crítica ou seja, o pensamento crítico;

II. Plano de Ensino:

a. Abordagem histórica

i. Filosofia antiga;

ii. Filosofia medieval (catolicismo= filosofia grega + cristianismo + direito romano);

iii. Filosofia moderna;

iv. Filosofia contemporânea.

III. Bibliografia:

a. Mascaro, Alysson L., Filosofia do Direito, Ed. Atlas, 2010.



Emails: prof.silvioalmeida@usjt.br ; silvio.almeida@usp.br





23 de fevereiro de 2010



Conceitos



O QUE É FILOSOFIA?



O QUE É FILOSOFIA DO DIREITO?



O QUE É A HISTÓRIA DA FILOSOFIA DO DIREITO?



1ª pergunta:



O que é Filosofia?



Filosofia opera com TRADIÇÃO e PRÁTICA.



A TRADIÇÃO filosófica vem da História pelos pensamentos, idéias, indagações e conclusões dos estudiosos de cada tempo.

A partir dos gregos com o uso da razão, foi pensado o conflito e desde então surgiu a necessidade de organização política. Diz-se que os gregos criaram a POLIS (política).

Portanto, filósofos são aqueles que questionaram o mundo a sua volta no tempo em que viveram, olhando para as ruas, vendo a necessidade da sociedade e propondo métodos de soluções na sua época diferentes dos existentes.



Por outro lado, Filosofia é PRAXIS (prática) e não mera contemplação; trata-se do enfrentamento do mundo em que vivemos. A Filosofia precisa captar a totalidade.



Exemplos:

MAQUIAVEL (Tomada do Poder) – no seu tempo a Itália estava dividida e êle com seus escritos e propostas abre caminho para o fortalecimento da classe burguesa.

HOBBES (1645 – Contrato Social) – naquele tempo na Inglaterra existia conflito entre a Igreja e o Parlamento, portanto a Sociedade precisava de um Contrato Social.

LOCKE (1688 – direito de propriedade) – contemporâneo de Hobbes, vem afirmar que a propriedade privada é direito natural e nem o Rei tem direito a propriedade que não lhe seja natural, culminando na Revolução denominada “A Gloriosa”.



Concluindo a resposta da 1ª pergunta, Filosofia se opera com:

• Tradição – que é aquilo que já se falou; sistematização do pensamento.

• Prática – que é aquilo que está ocorrendo; crítica com proposições para enfrentar o próprio pensamento e o mundo a sua volta.



 Ver o mundo:

o que não é  FANTASIA;

o que é  MEDIOCRIDADE;

o que é e deste o que ainda não é, mas poderá ser  FILOSOFIA.





2ª pergunta:



O que é Filosofia do Direito?



Filosofia é um modo de pensar e de ser; dependendo do tema, ou seja, do objeto de estudo vem sua denominação, como por exemplo:

• filosofia política Política

• filosofia da moral Ética

• filosofia da arte Estética

• filosofia jurídica Direito



Os filósofos criam métodos para estudar os temas objetos (política, ética, estética ou direito). Aristóteles é exemplo do maior e mais antigo filósofo natural, pois estudou química, física, política e outros temas objetos.



Portanto, a Filosofia do Direito (baseada na Tradição da História) é uma reflexão filosófica que tem por objeto o fenômeno jurídico.



O que separa a Filosofia do Direito das demais áreas que pensam o Direito (Teoria Geral do Direito), isto é, do pensamento jurídico geral, é a amplitude do estudo pela Filosofia.

A Teoria Geral do Direito estuda as técnicas de operação deste (normas, regras jurídicas), enquanto que a Filosofia do Direito é o pensamento mais amplo e geral do Direito, inclusive para negá-lo.

São exemplos de filósofos que pensaram o Direito e desenvolveram métodos, cada um a seu tempo:

1. Hans Kelsen – judeu, perseguido pelo Nazismo (1881 – 1973)

2. Evgeni Pachukanis – Revolução russa (1891 – 1937)

3. Carl Schmitt – Alemanha nazista (1888 – 1985)



As perguntas que nos assaltam enquanto filósofos são:

• O que é justiça?

• Estou sendo justo?

• De que lado estou?





3ª pergunta:



O que é a História da Filosofia do Direito?





FASE HISTÓRICA REGIME SOCIAL JUSTIÇA ENTRE: DOMÍNIO

IDADE ANTIGA Escravagismo Senhores x senhores Gregos e Romanos

IDADE MÉDIA Feudalismo Nobre senhor x servo Igreja (inspiração Divina)

IDADE MODERNA Capitalismo Surge o Burguês x Igreja Razão Individual

IDADE CONTEMPORÂNEA Existencialismo Igualdade Social Todos são iguais







Ler cap. 1, 2 e 3; para a próxima aula ler cap. 4 do Livro Filosofia do Direito.







02 de março de 2010

Filosofia Antiga



A Filosofia tem suas raízes na História (tradição) e praxis (crítica da realidade).



A frase “UBI SOCIETAS IBI JUS” não é verdadeira quando traduzida ONDE HÁ SOCIEDADE EXISTE DIREITO; a palavra JUS deve-se à JUSTIÇA, portanto devemos traduzir ONDE HÁ SOCIEDADE EXISTE JUSTIÇA.



Na antiguidade o tipo societário se baseava no ESCRAVAGISMO, portanto só havia justiça entre os homens livres e não para todos.



Ainda hoje podemos citar exemplos que chocam, tais como a Convenção de Genebra que regulou as práticas nos conflitos armados (de guerra); uma das regras não permite atirar em paraquedista no ar ou de outra forma: autoriza a matar o outro assim que coloque seus pés em terra firme.



A Filosofia, a Política e o Direito nascem juntos; especificamente a Filosofia nasce na Grécia. Foram os gregos que deram as bases para as civilizações ocidentais.



Os três grandes períodos da Filosofia grega foram:

1. Período Pré-socrático ou Cosmológico (do séc. VIII aC até VI aC) – as principais POLIS são fundadas;

2. Período Socrático ou Antropológico ou Século de Péricles (do séc. V aC até IV aC) – período clássico (Sócrates, Platão e Aristóteles);

3. Período Helenístico (do séc. III aC até VI dC) – HELLAS  GRÈCIA - mistura de culturas.



Alexandre Magno, o Grande, sendo aluno de Aristóteles quis acabar com a PÓLIS e criar uma COSMOPÓLIS e para isso iniciou a tomada dos outros povos.



Após a decadência grega se inicia a ascenção de Roma da qual Cícero é de seus mais conhecidos pensadores.







Filosofia do Direito Grega - Antiguidade



A Filosofia se desenvolve em torno da Pólis que se pode traduzir por cidade governada por leis. Mais que uma cidade a Pólis é uma unidade cultural, é um espaço público onde as pessoas convivem. A política é regime próprio e aí buscam a RAZÃO (representada pela Deusa DIKÉ, que é a deusa do justo, da justiça) e rompem com as Fantasias,com o MITO (representado pela Deusa THEMIS, que é a deusa da autoridade, da força).

Portanto, o MITO, a Mitologia é trocada pelo LOGOS que significa RAZÃO, pensamento e linguagem.



Aristóteles em seu livro “A Política” escreveu: “O homem é um animal político.” Na Grécia a razão era a Política. Para Aristóteles um homem que não vive na Pólis era um Deus ou era uma Besta. A Filosofia é a busca da Unidade e do Fundamento dos temas a exemplo da moral que tem fundamento na Ética; dessas disputas de idéias é um símbolo grego a existência dos Jogos Olímpicos.



Entre os antigos gregos deu-se a primeira grande sistematização do pensamento filosófico. Desde o tempo de Homero, IX a. C., o pensamento grego se confronta com a cristalização de sua mitologia ou com a sua explicação em bases racionais.

Novos pensadores como Tales (Mileto), Anaximandro, Heráclito e Parmênides buscam entender o mundo em novos padrões.

Para os gregos não há uma criação surgida de um deus e sim um ciclo de nascimento e perecimento, uma persistência de elementos que se arranjam e desarranjam, um DEVIR.



Os pré-socráticos



Nesse período da Pólis surgem os primeiros Filósofos que pensam na ordem, no Cosmos.

O primeiro, no século VI a.C., foi Tales de Mileto que desenvolveu na Ásia Menor a Escola Jônica junto com Anaximandro e Anaxímenes de Mileto e Heráclito de Éfeso;

No sul da Itália, antiga magna Grécia, estava a Escola Pitagórica de Pitágoras de Samos e a Escola Eleata de Parmênides de Eleia junto com Xenófanes e Zenão. Uma quarta corrente reúne pensadores Atomistas como: Leucipo de Abdera, Demócrito de Abdera, Empèdocles de Agrigento e Anaxágoras de Clazómena.































Resumindo:

• Tales de Mileto (água)

• Pitágoras de Samos (números)

• Anaximandro (frase sobre a Justiça)

• Heráclito (mudança, conflito)

• Parmênides (imutável, uno)





Sócrates (470 – 399 a.C.)



Viveu durante o apogeu cultural de Atenas, no Século de Péricles, que abriu a porta para os Sofistas (Protágoras de Abdera e Górgias de Leontini), pensadores que creditavam a justiça a uma convenção entre os homens desde que habilmente convencidos por esses Sofistas. Sócrates discordava desses últimos, pois para ele a verdade e o justo não se reduziam ao nível das convenções. Era preciso buscar o fundamento das idéias e dos conceitos e extrair o conceito do justo por meio da razão.

Enquanto Sócrates busca a verdade, os Sofistas afastam a verdade;

Sócrates (símbolo da mais alta filosofia) – de 470 – 399; foi condenado a morte por envenenamento com cicuta;

Platão (discípulo de Sócrates) – de 428 – 347 a.C. fez uso da dialética a fim de superar a aparência em busca da essência

Aristóteles foi discípulo de Platão na Escola Academia.







09 de março de 2010

SÓCRATES



Sócrates, o pai da Filosofia, não deixou escritos e por isso dele se sabe pelos “Diálogos de Platão”, em que Sócrates era um dos personagens. Outro pensador chamado Xenofonte também narrou a vida de Sócrates.

A vida de Sócrates transcorre na Pólis, durante o séc. V aC, na Pólis mais importante da Grécia, Atenas, governada então por Péricles em meio a uma Democracia, regime que sucedeu a Aristocracia antiga dos poderosos donos de terras.

Naquela época, Péricles desejava que seu povo resolvesse os conflitos sem uso de violência, ou seja, pelo diálogo, portanto trouxe da Magna Grécia sábios professores de retórica a fim de que ensinassem a arte do convencimento. São denominados SOFISTAS [sóphan  sábio, aqueles que dominam o saber].

Eles defendem a idéia que definições de moral e justiça são produto de uma convenção entre os homens, mesmo que essa definição não seja verdade; esse é o pensamento Sofista, dos quais Protágoras e Gorgias são os principais exemplos. Por isso, sofismo passou para história como um dos sinônimos de mentira.

Protágoras dizia:”O homem é a medida de todas as coisas.”

Sócrates, que ensinava e buscava a verdade, discorda do pensamento sofista. Vai até o oráculo e na entrada lê: “Conhece-te a ti mesmo”, frase que o faz pensar. Pergunta, então:

Quem é o homem mais sábio de Atenas? Ao que responde:

“Tu és o mais sábio”. Retruca:

“Só sei que nada sei.” E ouve a confirmação:

“Por isso és o mais sábio.”

Até então, para o homem grego toda a razão (logos) vinha da política e esta se fazia na Pólis, portanto viver na pólis era ter razão e por conseguinte era também ser humano. Quem não vivia na Pólis (dentro da organização social) era bárbaro ou escravo natural.

Os pré-socráticos nos seus estudos visavam o cosmos; dois dos mais importantes foram Heráclito e Parmênides.

Sócrates rompe com a idéia dos filósofos que o antecederam e passa a focar a natureza humana. Para êle filosofia é a busca da verdade, questionando e tendo dúvidas em busca do justo, da justiça e do Direito.

Buscar a verdade é ético e não pressupõe mentiras, ficções.

O método que Sócrates cria nessa busca tem duas partes:

1. Ironia – semeia a dúvida em busca da verdade, em busca de um conceito; levava seus interlocutores a duvidar do seu próprio conhecimento

2. Maiêutica - os levava a conceber uma nova idéia sobre o assunto em questão num verdadeiro “parto intelectual”.



FILOS significa AMOR e por isso Sócrates foi o Pai da Filosofia porque dava atenção a tudo que era dito e se aprofundava tanto a ponto de irritar os sábios para os quais a certeza do conhecimento impedia novo aprendizado.

Por esse motivo desagradou a muitos e foi acusado de pelo menos dois crimes:

1. IMPIEDADE que significava não venerar os deuses da cidade;

2. CORROMPER a juventude, seus alunos.



Sócrates foi condenado a beber veneno e, mesmo podendo safar-se não o fez em nome da ética que tanto ensinara.

No livro “Apologia a Sócrates”, Platão narra seu julgamento e em “Critão” mostra seus diálogos na prisão.

Para Platão foi a falsa democracia (Sofista) que matou Sócrates.







16 de março de 2010



PLATÃO



O primeiro grande sistematizador da Filosofia que conhecemos até os dias de hoje. Toda a Filosofia ocidental é uma nota de rodapé na Filosofia de Platão.

A ILÍADE e a ODISSÉIA escritos de Homero eram a base do mundo grego até a Filosofia de Platão. Êle escreve na forma de diálogos com a intenção do leitor entrar no personagem e se educar.

Educação esta, chamada pelos gregos de “PAIDEIA”, no sentido de harmonizar o indivíduo com a Pólis.



Platão nasceu dentro da Aristocracia e queria ser político e lesgilador como seus antepassados. Descepcionado com a Democracia que matou o seu mestre Sócrates, resolveu buscar a verdade e o justo político. Era um filósofo idealista.

Tentando implantar seu projeto de Cidade Ideal em Siracusa, foi preso duas vezes e repensou seu plano (ler “A República”, “ o Político” e “as Leis”).



Platão, naquela época, vai propor a TEORIA DO CONHECIMENTO em busca da verdade e essa realidade para êle se divide em duas partes:

1. O Mundo das Coisas ou mundo sensível que é um mundo de multiplicidades, ou seja, que muda a todo instante; nesse mundo as pessoas vivem da opinião, do “achismo”; em grego opinião é chamada de “DOXA”;

2. O Mundo das Idéias ou mundo das formas, ou mundo inteligível onde há estabilidade, conceitos em que a verdade está alicerçada e é conhecido pela RAZÃO; nesse mundo as pessoas vivem do conhecimento; em grego ciência é chamada de “EPISTEME”;



Platão propõe método para chegar da “DOXA” até o “EPISTEME” por meio da DIALÉTICA e por esse motivo escreve seus ensinamentos através de diálogos. Para êle, justiça só pode ser na Pólis, justiça é política, portanto a medida da Justiça é a Política.

Uma cidade justa é aquela em que os cidadãos usam suas aptidões em benefício dos demais indivíduos da cidade. Portanto:

• Comerciantes e Artesãos – produzem bem estar;

• Guerreiros – protegem a cidade;

• Governantes – fazem as leis.

As aptidões se revelam desde a infância durante a educação que partindo de um patamar de igualdade os indivíduos seriam mais ou menos aptos a determinada função segundo seus méritos.

Além disso, para governar teria que dominar a dialética e portanto teria que ser um Filósofo.

A igualdade é o ponto de partida para a Justiça e por isso Platão, em seu livro “a República”, diz: “Não há homem justo na cidade injusta.”

Se cada homem se diz justo como eles próprios dizem que a Sociedade, uma reunião desses mesmos homens, é injusta?

Um corpo saudável é como a Sociedade em harmonia e como o remédio dá saúde ao corpo, o Direito, pelas Leis, dá harmonia à Sociedade.



Leitura: “Alegoria da Caverna ou Mito da Caverna” – Livro VII de Platão.







23 de março de 2010



ARISTÓTELES



Aristóteles representa o apogeu da Filosofia grega. Viveu entre os anos de 384 a 322 aC; nasceu em Estagira na Macedônia e era estrangeiro em Atenas para onde foi estudar em 367 aC, na Academia, escola fundada por Platão.

Seus métodos sempre buscaram a realidade e por isso discordava de seu mestre o qual seguia o método das idéias. No futuro Aristóteles criaria sua própria escola, o Liceu.

Entre os medievais, no seu tempo, era chamado “O FILÓSOFO”, principalmente por Agostinho que assim o denominava.

Durante os anos de 343 a 335 aC foi preceptor de Alexandre Magno e a partir dos ensinamentos políticos aristotélicos Alexandre empreende grandes conquistas na busca de formar uma única Pólis de que seria Senhor.

Seu mestre, Platão, ensinava pela dialética, no plano das idéias, Filosofia idealista, mas Aristóteles buscava a Política na realidade dentro de uma Filosofia Realista.



AS OBRAS DE ARISTÓTELES



Estudou e escreveu sobre biologia, psicologia, ética chegando à Política sempre buscando a realidade. Seguem algumas obras de Filosofia Política e Filosofia do Direito:

• ÉTICA A NICÔMACO (seu filho) – livro V da teoria da Justiça;

• A POLÍTICA (tipos de governo)

• A RETÓRICA



O MÉTODO



1. Não há diferença entre forma e matéria

2. O mundo da multiplicidade é também o mundo real

3. A verdade está na realidade

4. Apreensão se faz pelos sentidos

5. A mudança faz parte da realidade dos seres



AS QUATRO CAUSAS



1. Causa material -

2. Causa formal -

3. Causa eficiente – como foi originado

4. Causa final – é a finalidade que define o ser.



POTÊNCIA E ATO



A mudança da:



POTÊNCIA ATO



A mudança faz parte dos seres porque tudo que existe busca cumprir sua finalidade. Finalidade = Natureza.



POLÍTICA E DIREITO



Qual a finalidade do Ser humano?  A FELICIDADE



Obs.:

• para PLATÃO o método era Dialético, de cima para baixo, método dedutivo;

• para ARISTÓTELES o método era Analítico, de baixo para cima, método indutivo;



Um VIRTUOSE é aquela pessoa que faz o melhor do que tem em sua potência. Faz o melhor com a sua natureza.

O Ser Humano tem como ponto central a razão e a MEDIDA DA RAZÃO É A POLÍTICA (para os gregos). O ser humano é racional em relação aos outros, portanto: “O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO” (Livro I – A Política).



Qual a maior de todas as virtudes do Ser humano?  A JUSTIÇA



A virtude perfeita é a JUSTIÇA para o outro, ou melhor, em relação ao outro.

A Justiça é a única virtude que está presente em todas as outras virtudes, então:

• Não há coragem sem justiça;

• Não há paciência sem justiça

• Não há generosidade sem justiça.

Portanto:

• Justiça é dar a cada um o que é seu (SUUM CUIQUE TRIBUERE);

• Justiça é dar a cada um o que cada pessoa precisa para chegar na sua potência;

• Justiça é meio-termo, sem excessos ou faltas;

• Justiça é permitir a cada um viver a plenitude do seu ser;

• Justiça é permitir a cada indivíduo que atualize sua potência.











Ainda:

• Justiça é igualdade

• Justiça é ato

• Justiça é ato justo: “O HOMEM JUSTO É O QUE PRATICA ATO JUSTO”;

• Justiça é PRAXIS, não é técnica: “NAS SOCIEDADES INJUSTAS SE FALA EM JUSTIÇA, MAS NÃO SE PRATICA”.



Próxima aula: Teoria da Justiça; o Direito Natural e a Prudência.





30 de março de 2010



ARISTÓTELES(...)



Ao contrário de Platão, Aristóteles usava o método da análise da multiplicidade da realidade.

Para Platão o mundo inteligível era o mundo das formas perfeitas; no mundo sensível estava a multiplicidade e o que se via eram cópias imperfeitas do mundo inteligível.

Para Aristóteles não há divisão entre sensível e inteligível, então, diferentemente de Platão, a multiplicidade e a mudança pertenciam ao ser.

A Metafísica (assim denominada porque antecedia a física) de Aristóteles eram as quatro causas (material, formal, eficiência e final).

A causa eficiente dá a matéria uma determinada forma e o resultado se destina a uma finalidade.

Explica ainda a mudança, a multiplicidade e o momento em que a potência gera o ato.

A felicidade é a finalidade do homem e como finalidade é virtude; por sua vez, outra virtude é a justiça (justa medida) que também comporta dois sentidos:



1. UNIVERSAL – pertence a todas as outras virtudes;



2. PARTICULAR – é a própria justiça;

a. Distributiva  é aquela que promoverá a garantia da justa distribuição (conforme o mérito a partir da igualdade) dos bens (riquezas materiais e honrarias) na Pólis; representada por uma proporção geométrica:

• X ganha 1000; paga 10% de imposto = 100

• X ganha 10; paga 10% de imposto = 1

b. Corretiva  é aquela que se refere aos negócios entre os particulares nas perdas e ganhos; representada por uma proporção aritmética:

• X tem 1000 porque pegou 500 de Y que ficou com zero 

• X dá 500 para Y e cada um fica com 500 (igualdade);

Para Arisóteles tem que haver ISONOMIA entre todos aplicando a distribuição e a correção.

Justiça tem que ter RECIPROCIDADE, EQUIVALÊNCIA, mas não é só campo matemático; antes de tudo é PRUDÊNCIA.

Portanto, jurisprudência é o conhecimento que advém do caso concreto com a lógica do RAZOÁVEL. Jurisprudência é adaptar a solução formal ao caso concreto.

Por isso conclui-se que não é razoável que quem ganhe 10, com no exemplo anterior, pague 1 de imposto; razoável e não pagar imposto, uma vez que 10 já não atende as suas necessidades básicas.

Aristóteles sistematiza o Direito Natural que, para êle, é o Direito que se relaciona à natureza das coisas, à sua essência ou melhor à sua finalidade.

Nessa sistematização afirmou:

“ACIMA DO DIREITO LEGAL(Direito Positivo) ESTÁ A EQUIDADE.”



A Equidade, para Aristóteles, é a Justiça do caso concreto. O equitativo é o justo e este promove a igualdade.



EQUIDADE  RAZOABILIDADE  PRUDÊNCIA 



SABEDORIA  NATUREZA DAS COISAS  JUSTIÇA.









06 de abril de 2010



FILOSOFIA MEDIEVAL

(catolicismo = filosofia grega + cristianismo + direito romano)



No final da Idade Antiga e início da Idade Média, Paulo de Tarso (São Paulo) foi o grande e primeiro responsável pela filosofia do Direito Cristã, portanto pode-se dizer que o Cristianismo, no seu aspecto jurídico ou político, mais do que cristão é PAULINO. Dizia: “TODO PODER VEM DE DEUS”.

Esta frase acarretou a idéia de CENTRALIZAÇÃO DO PODER  REI  SOBERANO  ABSOLUTISMO  DOGMAS.

Em última análise o Direito é a LEI:

• ou ESTÁ COM A LEI E É LÍCITO

• ou NÃO ESTÁ COM A LEI E É ILÍCITO.

Na Idade Medieval, Tomás de Aquino tem suas bases em Aristóteles (ciência) e o Cristianismo (Agostinho) com seu Deus único se apoia na Filosofia de Platão (Demiurgo).

A justiça (justa medida) comporta dois sentidos:



1. UNIVERSAL – pertence a todas as outras virtudes;



2. PARTICULAR – é a própria justiça;

a. Distributiva

b. Corretiva

Para Arisóteles tem que haver ISONOMIA entre todos aplicando a distribuição e a correção.

Justiça tem que ter RECIPROCIDADE, EQUIVALÊNCIA, mas não é só campo matemático; antes de tudo é PRUDÊNCIA. Portanto, com a Prudência Aristóteles conclui que a EQUIDADE leva em consideração a natureza das coisas sendo então pressuposto o Direito Natural.

Aristóteles sistematiza o Direito Natural que, para êle, é o Direito que se relaciona à natureza das coisas, à sua essência ou melhor à sua finalidade.

Nessa sistematização afirmou:

“ACIMA DO DIREITO LEGAL(Direito Positivo) ESTÁ A EQUIDADE (Direito Natural).”

Aristóteles foi o primeiro Jusnaturalista, considerando que o Direito Positivo declarado pelos homens estaria subordinado ao Direito natural.

Observação:

DIREITO POSITIVO ≠ JUSPOSITIVISMO



 DIREITO POSITIVO é aquele declarado pelo Homem;

 JUSPOSITIVISMO é uma corrente filosófica que afirma ser o DIREITO POSITIVO o único existente e que este é primazia sobre o Direito Natural.



Ocorre que, no século III aC, Alexandre Magno (o Grande), que tinha sido aluno de Aristóteles, projeta e consegue conquistar todas as Polis para reinar sobre uma Cosmopolis.

Nesse momento histórico a filosofia antiga perde a sua principal referência, ou seja, a POLIS, passando a existir uma comunidade entre os povos.

Com a perda da referência POLIS nasce o período HELENÍSTICO (relacionado ao pensamento grego) e surgem diversas correntes filosóficas, a saber:

1. CINISMO – o cínico não vê fundamento, pois para ele só faz sentido aquilo que promove benefício imediato. Seu maior exemplo foi Diógenes;

2. CETICISMO – o cético não acredita que exista verdade ou mesmo que se possa chegar a ela;

3. EPICURISMO - se baseia no prazer (“ATARAXIA”) no sentido de ausência de dor e de qualquer sofrimento;

4. ESTOICISMO – para o estóico a razão é universal porque está presente em tudo que existe na natureza.

Os grandes filósofos epicuristas (e também os estoicistas) estão em Roma e dizem que a Ação Moral é que vai conectar com a Razão Universal (a Providência) ou a Reta Razão (“DE RECTUM”) que acarretou o DIREITO.







13 de abril de 2010

SANTO AGOSTINHO

(filosofia antiga para medieval – baixa Idade Média)



No final da Idade Antiga, Santo Agostinho foi o mais importante pensador desse período da filosofia (séc. V dC), diante de um cenário de esfacelamento do poderio romano violentado pelos bárbaros e institucionalização da força Igreja Católica.

Agostinho Aurélio, nasceu na região da atual Argélia e viveu uma vida mundana até seus 28 anos de idade, momento em que se converteu ao cristianismo chegando a posição de Bispo. Pertencia a uma vertente de evangelizadores no Império Romano denominada Patrística.

Também escrevia por diálogos, a exemplo de Platão, e nas suas proposições e hipóteses teve que dialogar com a filosofia greco-romana, promovendo debate entre FÉ e Razão a fim de demonstrar que essa última, a razão, era subordinada a FÉ. Na cultura grega trava seus diálogos com o Neoplatonismo.

Estabelece conexão entre a doutrina bíblica quando diz: “O meu reino não é daqui, e de lá” e a filosofia Platônica com o “Mundo das Idéias” sendo o perfeito ao elaborar sua proposta a respeito da existência da Cidade dos Homens, permeada por vícios e a Cidade de Deus (pós- morte) perfeita. Portanto defende que se a Cidade dos Homens acabar só restará a FÉ na Cidade de Deus.

Para Agostinho os Homens dependiam da Graça de Deus e o justo estaria nessa graça Divina e não naquele homem que dizia praticar a justiça pelo equilíbrio, como no passado defendera Aristóteles.

Se Deus é perfeito suas criaturas são, no mínimo, imperfeitas, pois se perfeitas fossem seriam iguais a Êle e deixaria de ser unipotente.

Aí se determina que existe uma hierarquia que vai do mais perfeito ao imperfeito.

























Então conclui que a razão está na FÉ que leva a perfeição, ou seja, para chegarmos até a perfeição teremos que ser racionais.

Questionado porque se somos cristuras de Deus e Êle é perfeito, porque nós seus filhos nascemos imperfeitos, responde que o Homem e todas as suas gerações já nascem contaminados pelo pecado original, de Adão e Eva.

Questionado, ainda, sobre a existência do MAL na criação perfeita de Deus responde que o MAL não existe, sendo apenas a ausência do BEM, porque o Criador deu ao homem o “Livre Arbítrio” para escolher entre a Graça e o Pecado. Caso não pudesse escolher não poderia fazer justiça e dar a cada um o que é seu.

Nasce então um Discurso de Autoridade da Igreja no qual a razão é viver na FÉ, ou melhor na Graça de Deus.

Para Agostinho as leis humanas são injustas, mas ainda assim cabe ao homem obedecê-las em nome da Paz e da Ordem que são determinadas pela Providência Divina. Portanto as leis têm utilidade, diferente do que afirmava Aristóteles para quem as leis tinham de ser justas, sem excessos.







20 de abril de 2010

TOMÁS DE AQUINO

(filosofia medieval para moderna – alta Idade Média)



No final da Idade Medieval (séc. XI), Tomás de Aquino enfrenta a realidade inicial da Idade Moderna. Escreve a “SUMA TEOLÓGICA” com 20 volumes dos quais para o Direito importa o Tratado da Justiça e o Tratado das Leis. Era um Jusnaturalista e retoma a tradição do Direito Natural. (Ler “Filosofia Medieval” do escritor francês Michel Villet).

O desafio de Tomás de Aquino era cristianizar as idéias jusnaturalistas de Aristóteles do qual os árabes(Averróis, Avicena e outros) eram grandes leitores.

Para Tomás de Aquino, DEUS era tão misericordioso que permitia até àquele que não tem FÉ conhecer a verdade; então era possível chegar a verdade de duas formas:

• Pela RAZÃO – natureza – ciência

o Teoréticas  Biologia, física, química e outras;

o Naturais  Ética, Direito Natural (Bem Comum);

• Pela REVELAÇÃO – TEOLOGIA – Razão iluminada pela FÉ.

Tomás de Aquino define ainda os quatro níveis de Leis:

1. Lei Eterna – Providência (desconhecida) – ordem superior inquestionável;

2. Lei Divina– Revelada (conhecida) – ordem interpretada da Bíblia pela Igreja  DOGMAS;

3. Lei Natural– Conhecida através da razão referente ao Direito Natural;

4. Lei Humana– Direito Positivo ditado pelos Homens.

A consequência futura dessa posição serão os DOGMAS, contra os quais não se admite questionamento; em seguida levará ao ABSOLUTISMO DOS REIS, tudo por determinação inquestionável da Providência Divina e com a Igreja no comando.

Após as idéias tomistas, grande parcela da cristandade européia rompeu com o catolicismo reagindo a esta forma moderada que São Tomás pregava. Nasce então, um movimento chamado REFORMA PROTESTANTE; os protestantes eram defensores radicais da manutenção das teorias agostinianas de fé e salvação.

Porém o catolicismo, com base em Tomás também se levanta numa CONTRARREFORMA CATÓLICA reafirmando as teorias tomistas com os papas que se seguiram.



PI ATÉ AQUI

27 de abril de 2010

Correção da prova intermediária





04 de maio de 2010



FILOSOFIA MODERNA



A modernidade está situada no tempo entre os séculos XIV (1301 – 1400) e XVIII (1701 – 1800) e é aí nesse período que se encontra a gênese do pensamento jurídico atual. Marca ainda o fim do Feudalismo e o início do Capitalismo.

A sociedade capitalista começa a se formar na Modernidade e trata-se de uma sociedade dinâmica baseada na troca de mercadorias excedentes de produção.

No período feudal o poder era exercido pela força da espada de um Rei legitimado pela ordem divina (Igreja). Já no período moderno o poder passa a ser econômico fortalecendo-se com as teorias do contrato social entre os indivíduos (bem diferente de Aristóteles para quem o homem só tinha razão na Polis e em relação aos outros homens).

Nessa época surge a Burguesia, classe de comerciantes com seus interesses próprios os quais estão espelhados na Filosofia Moderna. Comercializavam as sobras depois de atender as necessidades da corte real.

Os Burgueses passam a buscar três objetivos que serão os fundamentos da Filosofia daquela época que luta para acabar com a Filosofia Medieval:

• liberdade de comércio,

• igualdade no contrato e

• a propriedade privada.

Portanto, dizer que todos são iguais em deveres e direitos é não admitir que o poder da nobreza vem de Deus.

A Filosofia Moderna pode ser segmentada em três fases, a saber:

• 1ª fase: RENASCIMENTO

• 2ª fase: ABSOLUTISMO

• 3ª fase: ILUMINISMO

São exemplos de Filósofos de cada fase:

RENASCIMENTO ABSOLUTISMO ILUMINISMO

XIV - XV XVI - XVII XVII – XVIII(luzes)

(virtú  não divino) (razão  não divino) (razão  individual)

Maquiavel Jean Bodin Locke

Hobbes Montesquieu

Rousseau

Diderot

Hume, Descartes

Voltaire

KANT

São quatro os elementos do ESTADO:

1. Povo

2. Território

3. Soberania

4. Finalidade



Principais temas encadeados da filosofia moderna:

1. INDIVIDUALISMO 

2. CONTRATO SOCIAL 

3. DIREITO NATURAL.



Sem o Estado não existe o capitalismo pois este último é garantido pelo primeiro.







11 de maio de 2010



FILOSOFIA MODERNA (...)



Pode ser chamada de Filosofia Burguesa e é a que faz uma reflexão sobre a mudança do período Medieval para o período do Capitalismo, existindo um conflito entre a Burguesia e a Nobreza (Igreja), Burguesia esta que quer controlar a Sociedade e, ao final, consegue desalojar a Nobreza.

Consegue impor sua Teoria por meio de revoluções armadas marcadas pela violência e o uso de armas de fato tais como lança e espada.

Porém, também foram empregadas as armas Teóricas, IDÉIAS plantadas e que marcaram a humanidade até os dias de hoje, a saber:

1. INDIVIDUALISMO

2. DIREITO NATURAL

3. CONTRATO SOCIAL

Os Burgueses buscavam derrubar os seguintes conceitos medievais:

1. A existência de uma hierarquia natural entre os seres;

a. A classe mais alta, que detinha naturalmente a Soberania Estatal, era a dos NOBRES;

b. Logo a seguir vinha o Clero (Igreja) que naturalmente como representante de Deus legitimava a nobreza no poder;

c. Portanto, a classe mais baixa, aquela que tinha naturalmente de se subordinar e servir aos nobres, eram os demais: Burgueses e pobres, pois essa era a Vontade Divina.

2. A existência da idéia de Direito Positivo igual ao Direito Estatal, incontestável e que era emanado de Deus;

3. A idéia que a sociabilidade é natural, portanto todos teriam que respeitar as normas absolutistas.

Os burgueses vão derrubar esses conceitos medievais com:

1. O INDIVIDUALISMO - Plantando a idéia do indivíduo; afirmando que todos são indivíduos sejam nobres ou pobres; em última instância, afirmando a igualdade entre todos. Cada um tem desde o nascimento uma razão e uma vontade própria e a patir daí nasce a idéia de consciência, ou melhor dizendo, de liberdade de consciência.

O primeiro autor que falou da idéia de consciência foi Renée Descartes por volta do séc. XVII, na sua obra literária “Meditações”. A partir do questionamento da realidade existir enquanto a pessoa dorme ou enquanto se diz acordada conclui que não era possível afirmar em qual desses dois momentos estava a realidade, porém afirmou que a única verdade era que sempre pensava em qualquer momento e disse: “PENSO, LOGO EXISTO”. Com essa afirmação definiu que era um SUJEITO, ou seja, um indivíduo livre de vontade e consciência também livres.

2. O DIREITO NATURAL – para Locke (1688), o mais conservador de todos os Filósofos da época, o indivíduo quando nasce já traz consigo Direitos Naturais tal como a PROPRIEDADE. Com essa idéia começava a derrubada do Poder determinado por Deus, do Direito Positivado como Direito Estatal.

Numa escala de valores comparativa entre as épocas Moderna e Medieval podemos relacionar:

PARA ARISTÓTELES (TOMÁS DE AQUINO) PARA OS MODERNOS

1º SOCIEDADE INDIVÍDUO

2º INDIVÍDUO SOCIEDADE (ESTADO)



A existência do indivíduo e sua condição é natural, mas a existência do Estado é artificial porque é criação do próprio indivíduo. Os indivíduos para protegerem seus interesses se associam e formam o Estado autorizando este último a criar normas para garantir direitos iguais.

3. O CONTRATO SOCIAL – São três os autores mais importantes da Filosofia Política e da Filosofia do Direito que trataram da saída do homem do estado natural para a condição de estado civil com a idéia de contrato social:

a. HOBBES – revolução de 1645 (INGLATERRA)

b. LOCKE – revolução de 1688 (INGLATERRA)

c. ROUSSEAU – revolução de 1789 (FRANÇA)

Note-se que Hobbes é autor absolutista, mas não do absolutismo Medieval que vinha de Deus e sim do absolutismo racional que vinha do Estado criado pelo próprio indivíduo.







18 de maio de 2010



FILOSOFIA MODERNA (2ª parte...)



KANT será o último filósofo da transição entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea (burguesia capitalista) e HEIGEL será o primeiro da Contemporânea (Indústria).



Três foram os pontos fundamentais, IDÉIAS plantadas e que marcaram a humanidade até os dias de hoje, a saber:

1. INDIVIDUALISMO

2. DIREITO NATURAL

3. CONTRATO SOCIAL

Os modernos criaram um novo centro de pensar a Filosofia: “o Indivíduo” com sua própria consciência e vontade. Consequentemente a Filosofia aristotélica, que pensava que o indivíduo só tinha razão na Pólis, do Direito Natural deixa de existir.

A sociedade cria o Estado e qualquer relação social só faz sentido a partir do indivíduo. Para os modernos, logo ao nascer o indivíduo já é possuidor de Direitos naturais. Portanto, Direito Natural passa a ser um Axioma (considerado verdade sem necessidade de prova) afirmando que o indivíduo é livre, tem direito a propriedade e tem igualdade.

A Justiça Moderna passa a ser matemática, ou seja, o Juiz para dizer sim ou não usa a lógica sem se ater ao fato concreto. Aquele que for contrário a essa democracia burguesa é considerado um animal, terrorista, irracional e não civilizado.

Exemplo: proprietário de vários imóveis fechados na Celso garcia tem um deles invadido por família que não tem onde morar; a lei provocada pelo dono intervem para colocar a família fora do imóvel (sem sopesar que o proprietário tem excesso enquanto a família tem falta como se agiria dentro da filosofia aristótelica) praticando uma Justiça lógica, matemática.



Para os Modernos todos os indivíduos têm que chegar a mesma conclusão porque são racionais e sabem quais são os valores que são os próprios valores burgueses.



Portanto, a idéia de Contrato Social nasce da necessidade desses indivíduos viverem em sociedade e terem garantidos os seus direitos individuais o que acarreta a criação de um Estado, autorizado por eles, a fim de que garanta os seus direitos.



Pensar que todos eram indivíduos racionais e como tais se relacionavam como contratantes foi a base para para o Capitalismo que se seguiria. Porém, como garantir que todos os indivíduos pensariam da mesma forma? Na idade antiga a garantia vinha da vida política, na Idade Média a garantia era Divina e agora na Idade Moderma qual seria?

Nesse momento surgem as Teorias do Conhecimento propondo como o indivíduo chega ao conhecimento universal e são duas as principais teorias, a saber:

1. RACIONALISMO



Pelos racionalistas todo o conhecimento se dá, única e exclusivamente, na consciência do indivíduo. Para estes existem idéias inatas; é a razão que determina a verdade. São filósofos racionalistas Renée Descartes, Rousseau, Montesquieu, Marquês de Beccaria, Wolff.

Estes são os Escritores do Sistema de Direito Romano-germânico baseado em casos hipotéticos.



2. EMPIRISMO



Pelos empiristas todo o conhecimento está baseado na experiência do indivíduo através dos cinco sentidos. São filósofos empiristas Locke, David Hume, Hobbes entre outros.

Hume, em seu livro, apresentou a seguinte questão: Como se sabe que o Sol vai nascer amanhã? E respondeu que era apenas pelo hábito ou costume.

Estes são os Escritores do Sistema de Direito Anglo-saxão baseado em casos concretos, no costume (consuetudinário). A consequência do caso concreto é o pragmatismo



No mundo atual a consequência de uma decisão judicial tem que ser pensada pelo juiz de forma econômica (“LAW and ECONOMICS”).



Foi KANT quem propos solução para compôr as duas teorias em uma só e resolver os problemas existentes à sua época (próxima aula).







01 de junho de 2010



FILOSOFIA DE MODERNA PARA CONTEMPORÂNEA





KANT(...)



MOMENTO em que viveu:

• Mundo da Burguesia consolidada (do mercantilismo para o industrialismo);

• Sob os ecos da Revolução Francesa (época do terror em que cerca de 800 pessoas eram guilhotinadas por dia).



A filosofia na Alemanha, a partir de Kant, passou a ser denominada de IDEALISMO ALEMÃO. Foi um cientista Físico e Matemático.



OBRAS: as Críticas Kantianas.



• Crítica da RAZÃO PURA (certeza) – Teoria do Conhecimento;

• Crítica da RAZÃO PRÁTICA – da Ética e Direito;

• Crítica da FACULDADE DO JUÍZO – da Estética (do Belo);



OUTRAS:

• Fundamentação da metafísica dos costumes

• A Paz Perpétua



Para Kant teria que haver CONSENSO para atingir a UNIVERSALIDADE.



Duas eram, na época, as Teorias consideradas:

1. Racionalismo – do interior (conhecimento inato) para fora;

2. Empirismo – do exterior (conhecimento prático) para dentro.



Não sendo possível se chegar a Universalidade a partir de cada uma das duas teorias acima, Kant propõe conciliar as duas numa base sólida.

Em sua crítica da razão pura, parte do empirismo como conhecimento e afirma que o entendimento se dá no racionalismo.

Afirma que não é possível conhecer as coisas em si e sim que é possível conhecer os fenômenos e estes ocorrem no sujeito.



A razão se refere a liberdade, portanto uma pessoa para agir com a sua razão deve ser livre com liberdade moral e de direito.



Para saber se o fato é certo ou errado pergunta-se ao IMPERATIVO CATEGÓRICO, necessário e universal.

Imperativo categórico é toda máxima (afirmação) que pode ser universalidade.

Exemplo:

É possível que todos os indivíduos em todo lugar descumpram seus contratos? Não, senão não existiria o Direito; porém o Direito faz com que um Banqueiro e uma velhinha que não cumpram seus conratos sejam tratados da mesma forma.

A Liberdade:

1. Moral é interna porque depende da autonomia da pessoa (JUSTIÇA);

2. Do Direito é externa porque a lei obriga a todos(DIREITO).

Se faz necessário estabelecer limites, afirma Kant e daí surge a frase: “o direito de um termina quando começa o do outro”.



O que leva uma pessoa a falar VERDADE é smplesmente a BOA-VONTADE.

RAZÃO PURA é a mesma medida para todos.



08 de junho de 2010



PONTOS PARA PS1



Filosofia antiga:

Aristóteles

1. Teoria da Justiça

a. Universal

b. Particular

2. Prudência

3. Equidade

Filosofia medieval:

1. Santo Agostinho

2. São Tomás de Aquino

a. Reforma (protestantismo)

b. Contra-reforma (reação católica)

Filosofia moderna

1. Características

a. Individualismo

b. Naturalismo

c. Contratualismo

2. Fases

a. Renascimento

b. Absolutismo

c. Iluminismo

3. Filósofos

a. Hobbes

b. Locke

c. Rousseau

KANT

1. Proposta de projeto para a teoria do conhecimento: conhecimento dos fenômenos, mas não da coisa em si;

2. Articulação entre a RAZÃO, o DIREITO e a MORAL

3. O limite do conhecimento é a razão; espaço e tempo é metafísica (pura intuição);

4. Método: perguntar ao Imperativo categórico. É possível que todos ajam do mesmo jeito?

5. Ação livre é racional; e moral é liberdade com boa-vontade, portanto o Direito limita a ação individual para garantir a liberdade de todos os indivíduos; a coerção promove a liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário